O Relp (Programa de Reescalonamento dos Débitos do Simples Nacional) é um programa criado para ajudar Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte a negociarem suas dívidas.
O pedido de adesão ao RELP para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.
No portal do Simples Nacional, acesse:
– Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-SN;
– Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos – RELP-MEI.
As empresas devem se atentar, pois, nos seguintes casos elas podem ser excluídas do programa:
Não pagar 3 parcelas do RELP consecutivamente ou 6 parcelas alternadamente;
Atrasar mais de 60 dias o pagamento de uma das parcelas;
Constatação pelo Fisco que o contribuinte está se desfazendo do patrimônio visando fraudar o parcelamento;
Falência
O prazo para adesão ao programa de reescalonamento das dívidas termina no fim deste mês de abril. Mas segundo informou a Receita Federal ao portal Convergência Digital, ainda não há data certa para a abertura desse processo – e a consequente disponibilidade dos links para os interessados.