PCMSO E PPRA
– O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, mais conhecido como PCMSO, tem como objetivo avaliar possíveis impactos da atividade na saúde do trabalhador. Sua principal característica, é o caráter preventivo, e o diagnóstico precoce de possíveis doenças ocupacionais. Para isso, ele deve considerar tanto os aspectos individuais, quanto os coletivos nos ambientes de trabalho. Muitas vezes, o trabalhador está submetido a periculosidade, como ocorre no segmento de Telecom.
Já, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foca nos riscos ambientais, químicos, físicos e biológicos, ele será substituído em Agosto/2021 pelo PGR, que englobará além dos riscos citados, os ergonômicos e de acidentes.
As Normas Regulamentadoras NR9 e NR7 estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCSMO e do PPRA por parte dos empregadores. Além disso a própria CLT, mais precisamente em seu artigo 157, Inciso I diz “cabe as empresas, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.
A Lei exige que esses processos sejam acompanhados por um Médico do Trabalho, podendo ser empregado da empresa ou não, para coordenar o Programa.
Além da importância de todos os aspectos citados acima, os eventos de SST – Saúde e Segurança do trabalhador, também passarão a ser obrigatórios o envio ao E-Social e caso, ocorra fiscalização em sua empresa os mesmos serão solicitados.
Existem hoje várias empresas que atuam nesta área e podem auxiliá-los no processo.
Ressaltamos que esta implementação seja incluída no seu cronograma e planejamento trabalhista evitando situações desagradáveis e possíveis sanções.
Fique atento!!!