QUANDO O COLABORADOR TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Um colaborador que é exposto ao risco de forma eventual tem direito a adicional de periculosidade?
A resposta é : Não!!
O Adicional de periculosidade encontra base legal no inciso XXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, artigo 193, da Consolidação das Leis do Trabalho e Norma Regulamentadora nº 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o artigo 193, da CLT:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos, altura ou energia elétrica
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.
O percentual do adicional de periculosidade é de 30% (trinta por cento) sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Da literalidade do caput do artigo é possível extrair o entendimento de que só terá direito o trabalhador que se expõe permanentemente ao riscos de morte previstos na legislação citada.
Assim, se o contato é permanente, ou seja, diário, o adicional de periculosidade é devido, ainda que seja descontinuo durante o dia.
Contudo, se o contato for eventual, fortuito, acidental, casual o obreiro não terá direito ao adicional, pois, sua exposição não ocorre todos os dias, mas, apenas em alguns dias da semana ou em um dia da semana.
Este vem sendo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exteriorizado por meio da Súmula 364, a seguir transcrita:
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Fique de olho!!!